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0811840-32.2025.8.15.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Patos · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0811840-32.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE 1.560.244, reconheceu a existência de repercussão geral na matéria que discute o regime de responsabilidade civil do transportador aéreo em voos nacionais. O cerne da controvérsia (Tema 1.417) reside em definir se a responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais (morais) decorrentes de atraso ou cancelamento de voo nacional deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), à luz do art. 178 da Constituição Federal. Incontinente, determinou, em 26/11/2025, a suspensão nacional de todos os processos afeitos à matéria. Em análise aos autos, verifico que a questão ora discutida é afeita à matéria em repercussão geral no Tema 1.417. Portanto, suspendo o feito até deslinde do Tema 1.417/STF. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Patos · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0811840-32.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE 1.560.244, reconheceu a existência de repercussão geral na matéria que discute o regime de responsabilidade civil do transportador aéreo em voos nacionais. O cerne da controvérsia (Tema 1.417) reside em definir se a responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais (morais) decorrentes de atraso ou cancelamento de voo nacional deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), à luz do art. 178 da Constituição Federal. Incontinente, determinou, em 26/11/2025, a suspensão nacional de todos os processos afeitos à matéria. Em análise aos autos, verifico que a questão ora discutida é afeita à matéria em repercussão geral no Tema 1.417. Portanto, suspendo o feito até deslinde do Tema 1.417/STF. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito

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