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0811834-32.2015.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara Cível

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Liberty Paulista Seguros S/A em face de Jéssica Dias Trindade de Araújo, para: A) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 16.101,40 à autora, com correção monetária a partir do desembolso e e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), observando-se que, da vigência do Código Civil até 30/08/2024, incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, a título de atualização monetária e/ou juros de mora, conforme Tema 1368 do STJ e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, em 30/08/2024, a atualização monetária será realizada pelo IPCA e os juros moratórios pela Taxa SELIC, deduzida da inflação (SELIC - IPCA), nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; Defiro à ré os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observados o grau de zelo do profissional, a natureza da causa e o tempo decorrido desde a distribuição, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à ré, em razão da gratuidade da justiça ora deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Caso apresentada apelação, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação apresentada. Apresentadas as contrarrazões, aposta certidão caso não sejam ofertadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas da lei.

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