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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0811830-72.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA VIEIRA MARTINS RÉU: UNIBANCO, NU PAGAMENTOS S.A. Trata-se de demanda ajuizada sob rito do Juizado Especial Cível, em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a restituição imediata da quantia de R$ 800,00. Narra a parte autora que realizou transferências via Pix em 04/05/2026, as quais foram bloqueadas preventivamente pelo Banco Itaú. Aduz que, após reclamação administrativa perante o PROCON, a referida instituição financeira informou ter devolvido o montante ao banco de origem (Nubank). Sustenta, contudo, que este último se recusa a repassar o valor sob a alegação de que a conta de destino encontra-se desativada e sem saldo. O art. 300 do CPC autoriza a concessão da tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em sede de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida excepcional não se encontram integralmente preenchidos. Embora haja prova do bloqueio pelo Itaú, a parte autora não comprovou que sua conta no Nubank esteja encerrada, tampouco apresentou extrato bancário do período (maio a agosto/2026), documento de fácil acesso e indispensável para comprovar o não recebimento do estorno. Ademais, o decurso de quase quatro meses até o ajuizamento da demanda afasta a urgência premente. Nesse contexto, revela-se prudente aguardar a formação do contraditório, quando será possí¬vel aferir, com maior segurança, o esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular