2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0811793-60.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei 9.099/95, que merece ser extinta tendo em vista a desistência requerida pela parte autora ID. Ante o exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza os seus devidos e legais efeitos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular