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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0811791-42.2025.8.19.0004/RJAUTOR: FABRICIO OUVERNEY OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)
ADVOGADO(A): THAMARA FREIRE DE MATOS (OAB RJ213406)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: 1) CONFIRMAR a decisão concessiva de antecipação dos efeitos da tutela, tornando-a definitiva, para abstenção da suspensão do serviço e abstenção de negativação dos dados da parte Autora em relação às faturas impugnadas no presente feito; 2) CONDENAR a Ré no refaturamento das cobranças impugnadas, objeto da presente ação, emitidas até a presente data, observando o consumo disposto no laudo pericial (194 kWh), devendo apresentar nos autos os valores devidos, compensados os depósitos judiciais comprovados, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de perda do crédito remanescente; 3) CONDENAR a Ré na compensação dos danos morais experimentados, pelo pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros a partir da citação e correção monetária desde a presente data, na forma da lei.