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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0811783-65.2025.8.19.0004/RJAUTOR: JORGE LUIZ ANTONIO ADVOGADO(A): MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES (OAB RJ142436) ADVOGADO(A): PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 90 do CPC), pela parte Autora, ficando suspensa a execução dessas verbas, caso esteja sob o pálio da gratuidade de justiça.
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