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0811780-65.2025.8.19.0213

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811780-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/10/2025 17:46:53 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ELIANE PEIXOTO MARINS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS III E IV JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DE NOVA IGUAÇU E DE MESQUITA ( 1350 ) RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.P.R.I. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso doprazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016. Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo. A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação. Com oPAGAMENTO incontroversojuntado aos autos, expeça-se Mandado de Pagamento independentemente de nova Conclusão ao Juiz e intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita. Cumpridas as formalidades de praxe e não havendo requerimento pendente de apreciação, fica o Cartório autorizado a proceder aoArquivamento do processo. Havendo Execução Forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz. MESQUITA, 18 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular

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