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Processo 0811775-26.2023.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0811775-26.2023.4.05.8300 AUTOR: REAL SERVICE LTDA, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO - PE19982 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO LUIZ FERREIRA DOWSLEY DE MORAIS - PE32516 ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA SANTOS JUNIOR - PE29232 REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE PERNAMBUCO, REAL SERVICE LTDA ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA SANTOS JUNIOR - PE29232 ADVOGADO do(a) REU: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO - PE19982 ADVOGADO do(a) REU: RENATO LUIZ FERREIRA DOWSLEY DE MORAIS - PE32516 DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. Intimem-se. Em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor (CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE PERNAMBUCO) a cumprir a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de trinta dias. Como medidas de apoio (art. 536, §1º, CPC) fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) e determino ao executado que, no prazo de dez dias, contados da intimação deste ato, informe o nome, cargo, endereço (inclusive eletrônico) e número de telefone do servidor titular do órgão responsável pelo cumprimento da decisão, para os fins do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, ciente de que, não o fazendo, será considerado responsável o dirigente da entidade. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, data da validação. tggf

2026-09-16 · TRF5

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0811775-26.2023.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2026 às 10:08 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2026 às 12:01 Recife, 15 de setembro de 2026

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