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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0811767-54.2024.8.19.0002/RJ REQUERENTE: ADEMIR FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIELLA RODRIGUES PONSO (OAB RJ170717) ADVOGADO(A): TATIANA MENDES SOARES MACHADO (OAB RJ171548) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora concorda com os cálculos apresentados pelo impugnante, homologo como valor da execução, R$ 26.476,06 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos), reconhecendo o excesso apontado. Condeno a autora em despesas processuais e honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre a diferença apontada como excesso, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento. Após, não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
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