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TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811764-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA 10661-A EXECUTADO: PIRES E DURANS LTDA - ME, ROBSON CANDIDO PIRES DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofícios às Concessionárias de Serviços Públicos (água e esgoto, luz e gás), para fornecimento de dados cadastrais do requerido, por entender que a medida se revela desproporcional e genérica. Ressalte-se que o mero intuito de localizar o endereço da parte requerida não autoriza a devassa indiscriminada de seus dados junto a diversos entes privados, sem a devida justificativa concreta e individualizada, tampouco demonstração de esgotamento prévio dos meios ordinários de localização. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a citação da parte requerida, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
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