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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0811764-54.2024.8.19.0211/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Para a apreciação do pedido de sucessão processual apresentado ao evento 28, OUT2, venha o termo de cessão de direitos, bem como documento que comprove a cessão de crédito relativa ao contrato objeto da lide, em 05 dias, sob pena de indeferimento da alteração do polo ativo. Note-se que enquanto não atendido o item acima, o processo prosseguirá com o autor originário. Intime-se. P.I.
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