2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0811748-21.2022.8.19.0066 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NACLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA, SILVANIA ROBERTO GARCIA DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A 01 - Segue em anexo detalhamento de penhora on-line com resultado parcialmente positivo, sendo bloqueada a quantia de R$3.475,00 da executada NACLAR MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. 02 - Intime-se a referida executada para que se manifeste sobre o valor bloqueado, na forma dos (sec)(sec) 2º e 3º do art. 854 do CPC. Prazo de 05 (cinco) dias. 03 - Decorrido o prazo do item 02, voltem conclusos para prosseguimento na forma dos (sec)(sec) 4º e 5º do referido dispositivo legal. VOLTA REDONDA, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular