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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0811734-41.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL, MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Município do Natal aponta divergência entre o Extrato Demonstrativo de Cálculo elaborado pelo SISPAG e o valor consignado no Ofício Requisitório nº NT-JFP06-2217/2026 (IDs. 183324753 e 187644274). Com efeito, embora o demonstrativo de cálculo apresente valores referentes à renúncia ao excedente do teto da RPV e à retenção de honorários contratuais, o ofício requisitório foi expedido no valor total de R$ 20.067,81, circunstância que demanda prévia conferência acerca da composição do montante requisitado e da correta observância da decisão homologatória. Assim, antes da apreciação do pedido de cessão de crédito formulado nos IDs 190770255 e 191942571, mostra-se necessário o prévio saneamento da divergência apontada, uma vez que a definição do valor efetivamente requisitável repercute diretamente sobre a extensão econômica do crédito objeto da cessão. Diante do exposto, acolho, por ora, a manifestação do Município apenas quanto à necessidade de conferência do requisitório e determino a remessa dos autos à SERPREC para que proceda à revisão do cálculo e do Ofício Requisitório nº NT-JFP06-2217/2026, e, constatada eventual inconsistência, promovendo a respectiva retificação, com observância da renúncia ao excedente do teto da RPV e do destaque dos honorários contratuais já autorizado. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de cessão de crédito, desde já registrando a necessidade da juntada de procuração pelo cessionário dando poderes à advogada que o representa. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura no sistema. FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)