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0811731-12.2025.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0811731-12.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: AGHATA FERNANDES FONSECA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA ADVOGADO(A): EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034) AUTOR: FELIPE FERNANDES FONSECA ADVOGADO(A): EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034) RÉU: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRAS ADVOGADO(A): ANDRÉ VIDAL DOS SANTOS (OAB MG101517) DESPACHO/DECISÃO Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas. As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença. Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a prática de atos indisciplinares pela autora. Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consubstanciada na oitiva de testemunhas. Indefiro o depoimento pessoal das partes, pois o que estas tinham a dizer já o fizeram em suas manifestações nos autos. Indefiro a produção de prova pericial médica, eis que desnecessária à elucidação dos pontos controvertidos da demanda. Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias. Venha o rol de testemunhas, no prazo de quinze dias, sob pena de perda da prova. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/11/2026, às 14:00 horas. Saliento aos patronos das partes que estes ficarão incumbidos de informar/intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se.

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