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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0811731-12.2025.8.19.0023/RJ
AUTOR: AGHATA FERNANDES FONSECA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034)
AUTOR: FELIPE FERNANDES FONSECA
ADVOGADO(A): EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034)
RÉU: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRAS
ADVOGADO(A): ANDRÉ VIDAL DOS SANTOS (OAB MG101517)
DESPACHO/DECISÃO
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a prática de atos indisciplinares pela autora.
Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consubstanciada na oitiva de testemunhas.
Indefiro o depoimento pessoal das partes, pois o que estas tinham a dizer já o fizeram em suas manifestações nos autos.
Indefiro a produção de prova pericial médica, eis que desnecessária à elucidação dos pontos controvertidos da demanda.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Venha o rol de testemunhas, no prazo de quinze dias, sob pena de perda da prova.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/11/2026, às 14:00 horas.
Saliento aos patronos das partes que estes ficarão incumbidos de informar/intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intimem-se.