Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0811730-44.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA DA SILVA SERRA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATRIUM OFFICES, EURO TRUCK COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, MARIANA CARVALHO SANTIAGO BARBOSA Retiro o feito de pauta, ante os requerimentos pendentes de apreciação. Indefiro a gratuidade de justiça à ré MARIANA CARVALHO SANTIAGO BARBOSA, na medida em que não restou demonstrado nos autos, de modo cabal, a hipossuficiência financeira capaz de ensejar o benefício pretendido. À luz dos documentos acostados aos autos pela parte ré, DEFIRO a denunciação da lide, com fulcro no art. 125, II do CPC. INCLUA-SE na distribuição TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, na qualidade de denunciado. Recolhidas as custas pertinentes, CITE-SE a parte denunciada. Após, à parte autora em réplica. I. TERESÓPOLIS, 2 de setembro de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular