2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0811729-28.2023.4.05.8400 APELANTE: GILMAR TARGINO DA SILVA, DJALMA GARCIA DE ARAUJO, FABRICIO LEONARDO MARROCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI - RN10442-A ADVOGADO do(a) APELANTE: PATRICIA SILVA VASCONCELOS - RN10528 ADVOGADO do(a) APELANTE: THAIZA DE ARAUJO FERNANDES - RN18561 ADVOGADO do(a) APELANTE: DIEGO ROGERIO FREIRE TAVARES EMIDIO - RN17782-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DELANO ROOSEVELT ALVARES RODRIGUES - RN16266 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO 1. RELATÓRIO Os apelantes Fabrício Leonardo Marrocos de Oliveira (ID 155835369), Gilmar Targino da Silva (ID 116648637) e Djalma Garcia de Araújo (ID 113856862), ao interporem os recursos de apelação, pleitearam a apresentação das razões recursais perante esta Corte revisora, com esteio no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. No entanto, o prazo legal transcorreu in albis para a defesa de Djalma Garcia de Araújo, que deixou de apresentar as razões recursais, ao passo que os demais apelantes acostaram tempestivamente suas razões (IDs 12340230 e 12345457). 2. DETERMINAÇÃO Intime-se a defesa de Djalma Garcia de Araújo para que apresente as razões recursais no prazo de 5 dias, ficando ciente de que a inércia ensejará o reconhecimento de abandono de causa pelos patronos e a consequente assunção da defesa pela Defensoria Pública da União. À Secretaria da Turma para as providências necessárias. Desembargador Federal ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA (Relator) Vide assinatura eletrônica no rodapé