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0811729-13.2025.8.14.0401

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS N. 0811729-13.2025.8.14.0401 AUTOR DO FATO: IGOR OLIVEIRA SODRE VÍTIMA: RONALDO CARLOS ÉREIRA DE ARAÚJO CAPITULÇÃO PENAL: Art. 345 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o art. 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3º do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. É o caso dos presentes autos em que a vítima decaiu do direito de queixa-crime, já que não o exerceu dentro do referido prazo contado do dia em que tomou ciência da autoria do crime, fato esse que ocorreu em 23 de fevereiro de 2025. Com efeito, já transcorreram mais de seis meses da data em que a vítima veio a saber quem é o autor da infração penal sem que a mesma tenha ajuizado ação penal privada contra o autor do fato, portanto, configurada a decadência. Assim sendo, deve ser declarada extinta a punibilidade do autor do fato, por força do art. 107, IV, do CP, e, como se trata de matéria de ordem pública, deve o magistrado agir até mesmo de ofício, nos precisos termos do art. 61 do CPP. Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa-crime, (arts. 38 do CPP e 103 do CP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato IGOR OLIVEIRA SODRE, já qualificado nos autos, no que diz respeito ao delito tipificado no art. 345 do CPB. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado. ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital

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