2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0811720-86.2019.8.20.5124 REQUERENTE: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, MPRN - 01ª Promotoria Parnamirim PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte REQUERIDO: ADRIANA LIMEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) REQUERIDO: GEORGE CAMARA DE SOUZA (RN017291) DESPACHO Da análise dos expedientes processuais, vê-se que o Município de Natal não foi intimado para se manifestar sobre a impugnação de Id 184356879. Assim, por cautela, antes de decidir sobre as impugnações ofertadas, determino seja dada vista dos autos ao ente municipal supramencionado, em 15 (quinze) dias. Ademais, inclua-se o Município de Natal no cadastro processual como "requerente". Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)