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TJRJ · 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí , 380, Sala 381, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0811704-29.2025.8.19.0023 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Guarda e Visitação, entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na petição inicial. No curso do feito, as partes firmaram acordo. O Ministério Público oficiou pela homologação da avença. É o sucinto relatório. Decido. Considerada a autonomia de vontade das partes e não verificado qualquer impedimento legal quanto aos termos apresentados, HOMOLOGO o acordo entabulado (ID. 302565212), para que produza os devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Sem custas remanescentes, na forma do (sec) 3º do art. 90 do CPC, devendo ser observada, ainda, a gratuidade de Justiça já deferida à parte autora e que ora defiro à parte ré. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. P.I. Cientifiquem-se. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 28 de agosto de 2026. ROSANA ALBUQUERQUE FRANCA Juiz Titular
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