2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0811698-24.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN PEREIRA PINTO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o (sec) 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do (sec) 2º do art. 51 da lei 9.099/95. Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal. Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento,expeça-se certidão ao FETJ. P.R.I. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto