2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0811661-96.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA RODRIGUES DA SILVA RÉU: AMBEC Solicitada a penhora on -line e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, extraída do sistema SISBAJUD, e tendo em vista as diversas tentativas de penhora frustradas em face do executado, seja na modalidade on -line, portas a dentro e a dificuldade na localização de bens do executado ou de seus sócios, e ainda, que em sede de juizados especiais tais dificuldades fazem com que este sistema se torne inadequado para a satisfação do crédito existente e considerando a previsão do art. 53 (sec) 4º da lei 9.099/95, diga o exequente se tem interesse na expedição de carta de crédito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento e expedição de carta de crédito em desfavor do executado. SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular