Publicações do processo

0811661-14.2024.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0811661-14.2024.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: CELIO SALLES JUNIOR ADVOGADO(A): GLEYSON DA SILVA AMORIM (OAB RJ165714) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação do Município de Macaé, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no (evento 75, PET1). 2. Intime-se o ente público para que proceda o pagamento da quantia devida mediante a expedição de R.P.V., no prazo de 60 (sessenta) dias e/ou proceda-se a confecção da prévia do precatório judicial. 3. Havendo pagamento nos autos, defiro desde já a expedição de mandado de pagamento/transferência bancária em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ressalvado eventual pagamento de valor devido a título de honorários sucumbenciais, devendo ser certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas. 4. Intime-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0811661-14.2024.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: CELIO SALLES JUNIOR ADVOGADO(A): GLEYSON DA SILVA AMORIM (OAB RJ165714) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação do Município de Macaé, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no (evento 75, PET1). 2. Intime-se o ente público para que proceda o pagamento da quantia devida mediante a expedição de R.P.V., no prazo de 60 (sessenta) dias e/ou proceda-se a confecção da prévia do precatório judicial. 3. Havendo pagamento nos autos, defiro desde já a expedição de mandado de pagamento/transferência bancária em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ressalvado eventual pagamento de valor devido a título de honorários sucumbenciais, devendo ser certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas. 4. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.