Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0811661-14.2024.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: CELIO SALLES JUNIOR ADVOGADO(A): GLEYSON DA SILVA AMORIM (OAB RJ165714) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação do Município de Macaé, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no (evento 75, PET1). 2. Intime-se o ente público para que proceda o pagamento da quantia devida mediante a expedição de R.P.V., no prazo de 60 (sessenta) dias e/ou proceda-se a confecção da prévia do precatório judicial. 3. Havendo pagamento nos autos, defiro desde já a expedição de mandado de pagamento/transferência bancária em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ressalvado eventual pagamento de valor devido a título de honorários sucumbenciais, devendo ser certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas. 4. Intime-se.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0811661-14.2024.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: CELIO SALLES JUNIOR ADVOGADO(A): GLEYSON DA SILVA AMORIM (OAB RJ165714) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação do Município de Macaé, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no (evento 75, PET1). 2. Intime-se o ente público para que proceda o pagamento da quantia devida mediante a expedição de R.P.V., no prazo de 60 (sessenta) dias e/ou proceda-se a confecção da prévia do precatório judicial. 3. Havendo pagamento nos autos, defiro desde já a expedição de mandado de pagamento/transferência bancária em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ressalvado eventual pagamento de valor devido a título de honorários sucumbenciais, devendo ser certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas. 4. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.