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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0811659-33.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN TEIXEIRA SIMOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAN TEIXEIRA SIMOES, ELIZABETH VIEIRA DOS PASSOS SIMÕES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH VIEIRA DOS PASSOS SIMOES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Versa a demanda sobre questão que se amolda àquela definida pelo Tema 1417¹da Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 22/8/25, da seguinte controvérsia constitucional: "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem" Portanto, considerando a r. decisão proferida pelo Exmo. Ministro DIAS TOFFOLI, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244 RJ, que, com fundamento no art. 1.035, (sec) 5º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a citada questão controvertida, suspendo o feito até o julgamento ou ulterior determinação. Anote-se a suspensão e intimem-se. [1]Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular