Publicações do processo

0811655-89.2023.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0811655-89.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1. Constata-se que a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, houve por bem manter-se inerte e não apresentou contestação nestes autos (id. 303232111). 2. Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, sem a produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial), em conformidade com o disposto no art. 344, c/c art. 345, II, ambos do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e a necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão. Deverão as partes indicar de maneira objetiva e específica: em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; em caso de prova documental, quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa. Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretada como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. Os réus revéis deverão ser intimados via diário oficial. 4. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 5. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.