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TJRN · 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0811654-53.2025.8.20.5106 EXEQUENTE: FELIX JOSSAN ZALTRON EXECUTADO: EDIVAN ALTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em consulta ao RENAJUD não localizei veículo(s) em nome do(s) executado(s). Nos termos do(a) despacho/decisão retro, não encontrados bens do devedor passíveis de penhora, à intimação do o credor para indicá-los em 05 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Mossoró/RN, 08/09/2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO NUNES DE CARVALHO E SILVA Servidor(a) do Judiciário
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