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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0811653-71.2023.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: LUIS ERNESTO OLIVE CARNEIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): JEFERSON CORDOVA DE LEMOS (OAB RS130242) EXECUTADO: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as partes divergem com relação ao valor devido, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS, CORECON-RJ 27247, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como proceda a confecção dos cálculos apurando-se o valor efetivamente devido pelo executado. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem arcados pelas partes na proporção de 50%, nos termos do art. 95 do C.P.C. observado eventual gratuidade de justiça concedida à exequente. O depósito deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias. Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no (evento 138, GUIADEP1), por se tratar de quantia incontroversa em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência. No mais, aguarde-se a juntada aos autos do resultado do laudo pericial.
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