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0811653-02.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara da Família

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO: 0811653-02.2026.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REQUERENTE: LUANNA GOMES FERREIRA CARNEIRO - MA29892, RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - MA15784 REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA FERREIRA BARROS MUNIZ - MA13870, PAULO ROBERTO NASCIMENTO MOTA - MA29856 A realização de audiência excepcional de conciliação mostra-se adequada ao caso, em consonância com a manifestação do Ministério Público (ID 184970839). Com efeito, o Código de Processo Civil confere especial relevo à solução consensual dos conflitos nas ações de família, determinando que sejam empreendidos todos os esforços para a composição (art. 694 do CPC). Ademais, incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, inc. V, do CPC). A medida revela-se especialmente útil diante da controvérsia acerca do débito alimentar e da forma de seu adimplemento, não constituindo a fase de cumprimento de sentença óbice à tentativa de composição. Assim, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29/09/2026, às 09h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. INTIMEM-SE as partes para comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Leoneide Delfina Barros Amorim - Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pela 3ª Vara da Família.

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