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0811641-46.2025.4.05.8100

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Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0811641-46.2025.4.05.8100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 REU: AMARILIO LUIZ DE SANTANA ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS - CE32821 ADVOGADO do(a) REU: MARTA ALMEIDA DINIZ - CE43405 DECISÃO A oposição intempestiva de embargos monitórios opera a preclusão temporal, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, conforme já reconhecido no despacho de Id Num. 113745753. Assim, revela-se inadmissível a rediscussão ou inauguração de eventual excesso de cobrança. Em relação à tese de que seguem os descontos em folha de pagamento do empréstimo consignado contraído, a CEF bem esquadrinha os aspectos controversos sobre a dívida, na forma da peça de Id Num. 183746529. Às suas proficientes ponderações atenho-me para firmar a convicção de que o executado incorre em inadimplemento. Por sua vez, outro aspecto merece ser analisado. É que ainda se depara que há a incidência de descontos a tal título nos vencimentos do servidor, podendo a discussão ser deslindada com o adimplemento do débito remanescente vencido, possibilitando que esse crédito possa a servir de base para a angularização de acordo. Isto posto, intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, confeccionar planilha demonstrativa de débito alusivo ao remanescente das prestações vencidas e não adimplidas em sua totalidade. Fornecido débito, intime-se o executado para conhecer da dívida pretérita, no prazo de 10 dias. Uma vez não aquiescendo, dê-se seguimento ao cumprimento da obrigação, com a conclusão dos autos para a adoção de bloqueio de valores, via SISBAJUD. Expedientes necessários. Ciência. Fortaleza, data pelo sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara Respondendo pela 5ª Vara

  2. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0811641-46.2025.4.05.8100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 REU: AMARILIO LUIZ DE SANTANA ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS - CE32821 ADVOGADO do(a) REU: MARTA ALMEIDA DINIZ - CE43405 DECISÃO A oposição intempestiva de embargos monitórios opera a preclusão temporal, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, conforme já reconhecido no despacho de Id Num. 113745753. Assim, revela-se inadmissível a rediscussão ou inauguração de eventual excesso de cobrança. Em relação à tese de que seguem os descontos em folha de pagamento do empréstimo consignado contraído, a CEF bem esquadrinha os aspectos controversos sobre a dívida, na forma da peça de Id Num. 183746529. Às suas proficientes ponderações atenho-me para firmar a convicção de que o executado incorre em inadimplemento. Por sua vez, outro aspecto merece ser analisado. É que ainda se depara que há a incidência de descontos a tal título nos vencimentos do servidor, podendo a discussão ser deslindada com o adimplemento do débito remanescente vencido, possibilitando que esse crédito possa a servir de base para a angularização de acordo. Isto posto, intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, confeccionar planilha demonstrativa de débito alusivo ao remanescente das prestações vencidas e não adimplidas em sua totalidade. Fornecido débito, intime-se o executado para conhecer da dívida pretérita, no prazo de 10 dias. Uma vez não aquiescendo, dê-se seguimento ao cumprimento da obrigação, com a conclusão dos autos para a adoção de bloqueio de valores, via SISBAJUD. Expedientes necessários. Ciência. Fortaleza, data pelo sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara Respondendo pela 5ª Vara

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