2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0811625-18.2025.8.20.5004 Parte autora: MARLEY LEITE FILHO Parte ré: REQUERIDO: Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda DESPACHO Conforme tela anexada ao ID 200458235, foram empreendidas onze tentativas de bloqueio através do sistema Sisbajud, não tendo havido êxito na captação do valor remanescente da condenação (R$ 3.390,35). Assim sendo, determino intime-se a parte exequente para, em 5 dias, se manifestar indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)