2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0811623-89.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edilson Brito da Silva - Agravado: Banco Rci Brasil S/A - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026 Considerando que o pagamento do preparo é requisito de admissibilidade recursal; considerando o pedido de pedido de gratuidade da justiça em relação ao preparo, DETERMINO a intimação do Agravante para, em até 5 (cinco) dias, comprovar receber renda de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que terá presunção relativa de insuficiência de recursos, ou acostar documentos que demonstrem a incapacidade financeira de arcar com o valor do preparo, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF) quando no recente julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 80. Após, voltem os autos conclusos. Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 12835A/AL) - 319