2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0811614-30.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A. - Agravado: Rodrigo Vieira Lucas - 'DESPACHO 01. Trata-se do Agravo de Instrumento interposto por BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ, objetivando modificar a Decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Capital proferida em cumprimento de sentença. 02. Acontece que, ao analisar os autos de origem, observo que o ato judicial impugnado foi promovido em sede de cumprimento de sentença originário dos autos do processo nº 0704630-87.2024.8.02.0001, no qual houve apreciação da demanda em Apelação Cível julgada pela 1ª Câmara Cível, com relatoria do Des. Paulo Barros da Silva Lima. 03. Diante do exposto, sem maiores considerações, determino que, com a urgência necessária, promova-se a imediata redistribuição do presente recurso ao Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Relator da Apelação Cível nº 0704630-87.2024.8.02.0001. 04. Cumpra-se com a urgência necessária, promovendo a baixa da minha relatoria no feito. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Ana Paula de Menezes Marinho (OAB: 13808/AL) - 319