2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0811607-55.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: LENIRA RIBEIRO DE CASTRO Demandado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda DECISÃO Verifico que a intimação do executado retornou como AUSENTE. REITERE-SE a intimação da executada para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias. A intimação deverá ser feita de maneira pessoal, no endereço Rua Walter Duarte Pereira, n. 1645, sala 03, bairro Capim Macio, CEP: 59082-470. No ID. Num. 195590461 a parte exequente informa que o seu crédito foi devidamente habilitado. Eventuais pedidos em relação ao crédito, deverá ser feito junto à Central de Arrematação. Após o retorno da intimação do executado, autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)