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TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0811606-52.2026.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA PIRES GUIMARAES, RENATO MILAGRES GOMES DA SILVA EXECUTADO: TIM 1) Indefiro o requerimento de aplicação de multa, considerando que não há obrigação de fazer a ser cumprida. 2) Decorrido o prazo para cumprimento da sentença sem nova manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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