2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 PETIÇÃO CÍVEL (241): 0811603-51.2026.8.20.5124 AUTOR: MARIA APARECIDA DIAS CARLOS REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DESPACHO Conforme entoa do ofício de ID 200438213, oriundo da Instância Superior, foi deferida parcialmente a tutela recursal ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, concedendo-lhe o fracionamento das custas processuais em 05 (cinco) parcela iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira ser depositada em até 05 (cinco) dias da publicação da decisão, sob pena de não conhecimento do recurso (§2º, do art. 101, do CPC). Logo, considerando que a medida acima deferida é condição necessária ao prosseguimento do feito nesta intância originária, dado que as custas processuais trata-se de pressuposto de constituição válida do processo, intime-se a parte autora para cumprir a ordem supra, a tempo e modo determinados, sob pena da cominação assinalada. Decorrido o prazo, à conclusão para Decisão de Urgência Inicial. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data da assinatura eletrônica. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)