2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0811592-69.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Itambé Planejamento e Administração Imobiliária S/s Ltda. - Agravado: Condominio Jatiuca Trade Residence - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 01. Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Itambé Planejamento e Administração Imobiliária S/s Ltda., objetivando modificar a Decisão do Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posteriormente mantida pela decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela ora Agravante. 02. Antes de qualquer juízo de prelibação, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo recursal, e considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrar a carência financeira da agravante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos atuais hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como balanço patrimonial referente ao último exercício financeiro e comprovante de despesas, extrato bancário, etc, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil. 03. Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04. Publique-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Sonia Regina Canale Mazieiro (OAB: 131295/SP) - Francisco Vasco Tenório (OAB: 8170/AL) - 319