Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRN · 21ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0811558-48.2014.8.20.5001
EXEQUENTE: Banco Rural S/A
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (PE021233), EDUARDO DE
OLIVEIRA MELO LINS (PE056634), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (MG062626)
EXECUTADO: PESQUEIRA NACIONAL LTDA., RAMIRO PABLO COMESANA SILVEIRA
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, no curso das diligências
constritivas, verificou-se a penhora da embarcação DORADA, inscrita na Capitania dos Portos
do Rio Grande do Norte (CPRN) sob o nº 2010076685, de propriedade da executada.
O Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR, nos autos da Alienação Judicial
Criminal nº 5005755-82.2021.4.04.7000, comunicou, por meio do Ofício nº 700020656868 (ID
190646252), que a referida embarcação foi arrematada por TURC Operações Marítimas
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.029.793/0001-81, em 26 de maio de 2023, consoante a
Carta de Arrematação nº 700014407345, solicitando a este Juízo as providências de
cancelamento da averbação da penhora do bem perante a Autoridade Marítima.
Intimado para se manifestar (ID 195097829), o exequente BANCO RURAL S/A
apresentou resposta (ID 196892707) informando que não se opõe ao cancelamento da
averbação da penhora da embarcação DORADA junto à Capitania dos Portos, na estrita
medida em que tal cancelamento se restrinja ao gravame processual da penhora, ressalvando
expressamente a hipoteca naval que titulariza sobre o bem e a preferência dela decorrente
sobre o produto da arrematação (R$ 50.000,00), nos termos dos arts. 1.419 e 1.422 do Código
Civil.
É o relatório. Decido.
Diante da arrematação da embarcação DORADA consumada perante o Juízo da
14ª Vara Federal de Curitiba/PR, e considerando que a parte exequente não se opõe ao
levantamento da constrição incidente sobre o referido bem há de ser procedido ao
cancelamento da averbação da penhora da embarcação DORADA (CPRN nº 2010076685)
junto à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN), ressalvando-se, porém, a
hipoteca naval titularizada por BANCO RURAL S/A como credor hipotecário registrado, que
permanece íntegra, bem como a preferência que dela decorre sobre o produto da arrematação,
nos termos da legislação civil vigente.
Ex positis, DETERMINO o cancelamento da averbação da penhora da
embarcação DORADA (CPRN nº 2010076685) junto à Capitania dos Portos do Rio Grande do
Norte (CPRN), ressalvando-se que a hipoteca naval titularizada por BANCO RURAL S/A como
credor hipotecário registrado permanece íntegra, bem como a preferência que dela decorre
sobre o produto da arrematação.
Expeçam-se ofícios:
a) À Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN), comunicando a
determinação de cancelamento da averbação de penhora da embarcação DORADA (inscrição
CPRN nº 2010076685), com expressa ressalva de que persiste a hipoteca naval registrada em
favor de BANCO RURAL S/A como credor hipotecário, preservada a respectiva preferência
legal sobre o produto da arrematação;
b) Ao Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR (14ª Vara Federal de
Curitiba/PR), nos autos da Alienação Judicial Criminal nº 5005755-82.2021.4.04.7000,
comunicando o teor desta deliberação e consignando a condição de BANCO RURAL S/A
como credor hipotecário registrado da embarcação DORADA, a fim de resguardar o exercício
da preferência e eventual sub-rogação do exequente sobre o produto da arrematação, no valor
de R$ 50.000,00, conforme Carta de Arrematação nº 700014407345.
Cumpridas as determinações, retornem-me os autos para apreciação dos pedidos
de constrição patrimonial (Id.196892707)
Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito