Publicações do processo

Processo 0811536-95.2022.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0811536-95.2022.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE RENATO BASTOS DE REZENDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO BASTOS DE REZENDE, RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO, BRENO LEAL REZENDE, PATRICIA LEAL REZENDE BONETTI, CLAUDIA LEAL REZENDE RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de ação indenizatória que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas. O pedido de tutela foi apreciado pelo Juízo do Plantão Judiciário (fls. 36/37 do id 23855699), que foi mantida em sede de Agravo de Instrumento (id 40912593). Acolho a impugnação ao valor da causa, eis que este deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte autora, com base no artigo 292, inciso V, do CPC. Assim, considerando o pedido de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), percebo que foi equivocada a fixação ao valor da causa na inicial. Pelo exposto, fixo o valor da causa em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Anote-se. Não foram suscitadas outras questões preliminares na contestação. Fixo como ponto controvertido da lide a falha na prestação do serviço, bem como o eventual consequente dever de indenização. Em provas, as partes se manifestaram no sentido de que não possuem mais provas a produzir (id 73432888 e id 75868669). Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito. Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique-se acerca da regularidade da representação processual das partes e, se necessário, intime-se para regularização, no prazo de 10 dias. Preclusa esta decisão, voltem conclusos. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Substituto

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ