2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0811535-90.2025.8.19.0007/RJAUTOR: AMANDA APARECIDA BARBOSA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS PROENCE DE JESUS (OAB RJ258683) ADVOGADO(A): ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB RJ160494) ADVOGADO(A): HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ256459) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o MUNICÍPIO DE BARRA MANSA a proceder ao reenquadramento da autora, AMANDA APARECIDA BARBOSA SILVA, matrícula nº 16.924, em razão da PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E FORMAÇÃO, prevista no art. 11 da Lei Municipal nº 4.468/2015, no NÍVEL 05, CLASSE "C", do Anexo I da referida Lei, observadas as alterações legislativas posteriores e as progressões funcionais supervenientes que se mostrarem devidas de acordo com o tempo de serviço e a formação da autora. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reenquadramento, observada a prescrição quinquenal, inclusive os reflexos nas verbas que tenham como base de cálculo o vencimento da autora, tais como décimo terceiro salário, adicional de magistério, gratificação especial de educação, adicional por tempo de serviço, adicional especial, nível universitário, férias acrescidas de 1/3 e demais vantagens funcionais eventualmente incidentes, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença.