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TJMS · 1ª Vara Cível
Ante a ausência de manifestação do perito (fls. 75/78), revoga-se a nomeação do expert Thayana Marcal Schlotefeldt Ldta, independentemente de nova intimação. Em substituição, nomeia-se o Dr. José Luiz de Crudis Jr, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: decrudis.jr@gmail.com, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário. Intime-se-o da nomeação e dos honorários periciais fixados em R$ 1.850,00, que se encontram depositados nos autos (fls. 64/65), devendo ser intimado para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes da nomeação, e com o aceite do perito, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 46/48.
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