Procedimento Comum Cível Nº 0811530-56.2024.8.19.0087/RJ AUTOR: ROGERIO SIQUEIRA LIMA ADVOGADO(A): JULIANA MORGADO MARCOJE (OAB RJ179982) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A)
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: LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a audiência de conciliação designada para o dia 10/11/2026, às 11h, por seus próprios fundamentos. Ressalto que, nos termos do art. 139, V, do CPC, incumbe ao magistrado promover a autocomposição a qualquer tempo, inclusive após o encerramento da instrução probatória, não constituindo o desinteresse anteriormente manifestado pelas partes impedimento à renovação da tentativa conciliatória, em especial quando possível proposta concreta de acordo. Ademais, a realização do ato não implica reabertura da instrução, tampouco compromete o regular prosseguimento do feito, caso infrutífera a tentativa de composição. Intimem-se. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito
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