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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0811522-09.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEDIMAR DEOLINDA DE MELLO LOPES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ID 289218497 - Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra(m)aOBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, consistente naatualização do valor referente à rubrica "DIR. PESSOAL A220 D2479" nos proventos da autora, atualmente fixada emR$ 87,57, para o valor correspondente ao que seria devido na data da propositura da ação (11/04/2025), com base nos reajustes anuais concedidos ao magistério estadual, devendo ser mantida atualizada sempre que houver nova lei de reajuste para a categoria, no prazo de 30 dias, sob pena de execução do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. NITERÓI, 28 de agosto de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular