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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0811517-62.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDES NEVES GONZAGA RÉU: CARLOS EDUARDO DE SOUZA GOMES 1. O endereço do réu executado já foi diligenciado pelo OJA (id 229701468), não tendo sido encontrado, razão pela qual será inócua a renovação da intimação para o mesmo endereço. 2.Tendo em vista o princípio da celeridade que norteia o Juizado Especial Cível e considerando tentativas infrutíferas de penhora já realizadas, a consulta ao RENAJUD, bem como a inexistência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 53, (sec) 4º, da Lei 9099/95. Sem custas nem honorários. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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