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0811515-94.2026.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública · EXPEDIENTE

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Fórum Cível da Capital (PB) ______________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0811515-94.2026.8.15.0001. DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC. Fiquem as partes devidamente informadas de que os presentes autos foram redistribuídos para processamento e julgamento no 2º Núcleo de Saúde Pública - Acervo C. Ciente da manifestação do Município de Campina Grande (id. 166737340), indefiro o pedido de aguardo de resposta interna da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a representação processual do réu é única e o prazo de 3 (três) dias concedido na Decisão de id. 165124707 para a definição da forma de cumprimento decorreu sem a devida indicação . Sem embargo, para evitar prejuízos ao menor diante da urgência do quadro e da proximidade do término da janela terapêutica, acolho o pedido subsidiário formulado pela Procuradoria e determino a intimação pessoal do Secretário Municipal de Saúde de Campina Grande, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos a efetiva contratação do fornecedor e a ordem de confecção da órtese. Advirta-se a autoridade de que o descumprimento injustificado ensejará o imediato bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD no valor necessário para a aquisição direta do equipamento pela parte autora, sem prejuízo das responsabilizações cabíveis. Ressalte-se, por fim, que permanece hígido e em pleno curso o prazo máximo e improrrogável de 25 (vinte e cinco) dias fixado na decisão de id. 165124707 para a entrega efetiva da órtese ao paciente, devendo os autos retornar conclusos para apreciação da medida sub-rogatória postulada no id. 166335965 caso o fornecimento não seja comprovado. CUMPRA-SE. Data e assinatura eletrônica. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega Juíza de Direito

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