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TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0811508-95.2025.8.19.0205/RJAUTOR: IGOR LACERDA CAVALCANTI DE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO(A): WALTER COUBE LANGSDORFF NETO (OAB RJ148385) ADVOGADO(A): SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO (OAB RJ220813) RÉU: MARCELO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRA CECÍLIA BACK (OAB RJ228941) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida à parte sucumbente, conforme Art. 98, §3º, do CPC/2015.
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