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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0811504-70.2025.8.19.0007/RJ AUTOR: PEDRO PAULO GONZAGA RODRIGUES ADVOGADO(A): JESSICA MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ227500) ADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ADVOGADO(A): MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA (OAB RJ064037) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acerca da perda superveniente do objeto do pedido de tutela de urgência, eis que a ré alegou no evento 19, DOC1 ter concluído a extensão da rede em 05/01/2026.
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