2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0811502-41.2023.8.19.0211/RJAUTOR: JESSICA LORENA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LETICIA VENANCIO FERREIRA (OAB RJ201347) RÉU: VIA MIA COMERCIO DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): MARCELO NOVAES BELMONT (OAB RJ141642) ADVOGADO(A): VIVIANE DE OLIVEIRA PESSANHA KLOPER (OAB RJ201249) SENTENÇA Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescidos os juros de mora da citação e correção monetária desta data até o efetivo pagamento na forma do art. 389, parágrafo único e art. 406 parágrafo 1º do CC. Pedidos de dobra legal julgo improcedente e devolução de valores julgo extinto na forma do art. 485, VI do CPC. Condeno a autora em 1/3 e a ré em 2/3 das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do parágrafo 2º do art. 85 do CPC, suspendendo a cobrança em face da autora na forma do parágrafo 3º do art. 98 do CPC. Com o transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.