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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0811496-74.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROL DE ARAUJO CORREA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, (sec)3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido. Anote-se. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, (sec)2º, da lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E. Conselho Recursal com nossas homenagens. NITERÓI, 9 de setembro de 2026. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular