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Tribunal
TJMA
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMA · 14ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811487-38.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: REGINA DUARTE DE FRANCA Advogados do(a) AUTOR: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES - AL20939, KEVIN DI ANGELI S BISPO FERREIRA - AL20416 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE VINHAIS I, MARCIO HENRIQUE FERREIRA REIS Advogados do(a) REU: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Advogado do(a) REU: NATHAN LUIS SOUSA CHAVES - MA11284-A DECISÃO Verifico que, por ocasião da decisão de saneamento (ID 188041580), foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2026, às 10h. A autora apresentou pedido de esclarecimentos e ajustes ao saneamento (ID 188214854), tendo sido determinada a intimação das partes requeridas para manifestação sobre esse pedido (ID 188546151). Ocorre que a intimação eletrônica somente se aperfeiçoou em 01/09/2026 (ID 189877766), não havendo, portanto, tempo hábil para a devida deliberação sobre o requerimento antes da data aprazada. Registro, ainda, que apenas o corréu Márcio Henrique Ferreira Reis apresentou manifestação (ID 189039863). Ante o exposto, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2026, a fim de que seja possibilitada a regular apreciação do pedido da autora. Aguarde-se o decurso do prazo remanescente para manifestação do Condomínio corréu, findo o qual voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se COM URGÊNCIA. Cumpra-se. São Luís (MA), 1.º de setembro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 14ª Vara Cível de São Luís1 PROCESSO: 0811487-38.2024.8.10.0001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA DUARTE DE FRANCA Advogados do(a) AUTOR: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES - AL20939, KEVIN DI ANGELI S BISPO FERREIRA - AL20416 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE VINHAIS I, MARCIO HENRIQUE FERREIRA REIS Advogados do(a) REU: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS - MA5037-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A Advogado do(a) REU: NATHAN LUIS SOUSA CHAVES - MA11284-A DECISÃO Verifico que, por ocasião da decisão de saneamento (ID 188041580), foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2026, às 10h. A autora apresentou pedido de esclarecimentos e ajustes ao saneamento (ID 188214854), tendo sido determinada a intimação das partes requeridas para manifestação sobre esse pedido (ID 188546151). Ocorre que a intimação eletrônica somente se aperfeiçoou em 01/09/2026 (ID 189877766), não havendo, portanto, tempo hábil para a devida deliberação sobre o requerimento antes da data aprazada. Registro, ainda, que apenas o corréu Márcio Henrique Ferreira Reis apresentou manifestação (ID 189039863). Ante o exposto, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2026, a fim de que seja possibilitada a regular apreciação do pedido da autora. Aguarde-se o decurso do prazo remanescente para manifestação do Condomínio corréu, findo o qual voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se COM URGÊNCIA. Cumpra-se. São Luís (MA), 1.º de setembro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ____________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.