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0811484-71.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811484-71.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCILUZIA MENDES BRAZ PINHEIRO REQUERIDO: BANCO CSF S/A DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de ação de repactuação de dívidas, fundamentada na Lei do Superendividamento. Liminar de exibição deferida no Id. 177480927. Documentos apresentados nos Ids. 179720998 e contestação no Id. 180437437, com juntada de documentos. Levando-se em conta que o feito tramita sob o rito especial próprio do processo de repactuação de dívidas, determino: a) convém o agendamento da conciliação inicial, 1- Defere-se que a audiência ocorra na modalidade híbrida, podendo, tanto partes como advogados, participarem por meio da plataforma Teams ou presencialmente. 2- Apraze-se a audiência de conciliação, presidida por conciliador designado, a ser realizada no dia 23/09/2026, às 10:30 horas, para que o consumidor apresente proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos da legislação consumerista. Ficam excluídos do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. 3- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, presencialmente ou virtualmente, na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ou Sala de Audiência da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, na Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250. ______________________________________________________________________________________________________________ Advirta-se de que "o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação [...] acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória", de acordo com o §2º, art. 104-A, do CDC - grifos acrescidos. 4- No dia e horário designados, as partes e advogados deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes, como também do compartilhamento do link de acesso. 5- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 6- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811484-71.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCILUZIA MENDES BRAZ PINHEIRO REQUERIDO: BANCO CSF S/A DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de ação de repactuação de dívidas, fundamentada na Lei do Superendividamento. Liminar de exibição deferida no Id. 177480927. Documentos apresentados nos Ids. 179720998 e contestação no Id. 180437437, com juntada de documentos. Levando-se em conta que o feito tramita sob o rito especial próprio do processo de repactuação de dívidas, determino: a) convém o agendamento da conciliação inicial, 1- Defere-se que a audiência ocorra na modalidade híbrida, podendo, tanto partes como advogados, participarem por meio da plataforma Teams ou presencialmente. 2- Apraze-se a audiência de conciliação, presidida por conciliador designado, a ser realizada no dia 23/09/2026, às 10:30 horas, para que o consumidor apresente proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos da legislação consumerista. Ficam excluídos do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. 3- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, presencialmente ou virtualmente, na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ou Sala de Audiência da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, na Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250. ______________________________________________________________________________________________________________ Advirta-se de que "o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação [...] acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória", de acordo com o §2º, art. 104-A, do CDC - grifos acrescidos. 4- No dia e horário designados, as partes e advogados deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes, como também do compartilhamento do link de acesso. 5- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 6- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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