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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0811483-97.2025.8.14.0051 RECORRENTE: JULIO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: KMLL INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA, PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, VANESSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI, CELSO DE FARIA MONTEIRO, BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Trata-se de manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, a qual demanda análise e deliberação. Considerando a natureza da manifestação e a competência para sua apreciação, bem como a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, que possui lei própria e sistemática de atuação independente, DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos à Turma Recursal para a devida análise da manifestação da Defensoria Pública do Estado do Pará em ID 181035646. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 5410/2025-GP, 5 de dezembro de 2025